DECRETO N. 30.762, DE 27 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública autorizada a admitir, nos têrmos do artigo
9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1.957, como medida
de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de
janeiro de 1.958, 5 (cinco) peritos criminais, referência "33", 3
(três) pesquisadores datiloscópicos, referência
"27", 3 (três) desenhistas, referência "27", 2 (dois)
fotógrafos, reeferência "26", 5 (cinco)
escriturários, referência "22", 5 (cinco) serventes
referência "14" e 1 (um) telefonista, referência "19",
extranumerários-mensalistas, destinados ao Instituto de
Policial, onerando a despesa a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral