DECRETO N. 30.763, DE 27 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, dez (10) fiscais, referência "22", dez (10) escriturário, referência "22", dois (2) serventes referência "14" e um (1) contínuo, referência "16", extranumerário-mensalistas, destinados à Divisão de Diversões Públicas da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial, onerando a despesa a verba n. 8.93.4-117-4-49.491.
Artigo 2.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral