JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, po via amigável ou judicial, uma área de
terreno com benfeitorias, medindo
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral