DECRETO N. 30.765, DE 28 DE JANEIRODE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Anhembi, comarca de Conchas, necessário a serviço da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º  do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, po via amigável ou judicial, uma área de terreno com benfeitorias, medindo 149,50 m2 (cento e quarenta e nove metros e cinquenta decimetros quadrados),situada no distrito e município de Anhembi, comarca de Conchas, que consta pertencer a João Jorge, necessária aos serviços de construção do pátio da Estação Cesar Neto, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta SD 624 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.

Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral