DECRETO N. 30.766, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetinga, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigos 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 482,00 m2 (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Roberto de Mello Franco, necessária aos serviços da variante Tatuí - Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana, limites e confrontações constantes da planta SD. 575, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral