JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica entidade
autárquica, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra, de forma
irregular, com a área aproximada de
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo anterior 15 do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias constantes do orçamento do D. A. E. E., para o
corrente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoriaa Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral