DECRETO N. 30.767, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no município de Ilhabela, comarca de São Sebastião, necessário à construção de Usina Hidroelétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica entidade autárquica, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra, de forma irregular, com a área aproximada de 92.000 m2 (noventa e dois mil metros quadrados), situada no município de Ilhabela, comarca de São Sebastião, necessária à construção de Usinas Hidroelétrica, que consta pertencer a Sostenes Miranda, confrontando por todos os lados com área remanescentes, do expropriado, nas imediações dos vestígios de antiga usina hidroelétrica, tudo conforme planta n. 102-22, anexa à autuação provisória n. 12 do processo n. 19.845 - D. A. E. E.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo anterior 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do D. A. E. E., para o corrente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoriaa Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.

Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral