DECRETO N. 30.768, DE 28 DE
JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e
comarca de Santo Anastácio, necessário à construção de prédio para o 2.º grupo
escolar "Raymundo Pismel".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei n. 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma
retangular, com 3.872
metros quadrados (três mil, oitocentos e setenta e dois
metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Santo Anastácio,
necessário à construção do prédio para o 2.º grupo escolar "Raymundo
Pismel", que costa pertencer a Miguel Ramirez Barreira, medindo 88 metros de frente para
a Avenida José Bonifácio, 44
metros para a rua João Toledo medindo 88 metros nos fundos com
propriedade particular e 44
metros para a rua 25 de Dezembro, medidas essas
constantes da planta n. C. 24658, anexa ao processo 18.186-57, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto - lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786 de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta
da verba n. 274.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral