DECRETO N. 30.769, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Arealva, comarca de Pederneiras, necessário à instalação do Ginásio Estadual e ampliação do Grupo Escolar "João Pereira de Souza", em Arealva.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º  e 6.º do Decreto - lei federal n. 3.3.65, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 4 alqueires mais ou menos, situada no distrito e município de Arealva, comarca de Pederneiras, necessário à instalação do Ginásio Estadual e ampliação do Grupo Escolar a Vitorio Piton e sua mulher.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 274.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filha
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral