DECRETO N. 30.769, DE 28 DE
JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de
Arealva, comarca de Pederneiras, necessário à instalação do Ginásio Estadual e
ampliação do Grupo Escolar "João Pereira de Souza", em Arealva.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -
lei federal n. 3.3.65, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno de forma irregular, com 4 alqueires mais ou menos, situada no distrito
e município de Arealva, comarca de Pederneiras, necessário à instalação do
Ginásio Estadual e ampliação do Grupo Escolar a Vitorio Piton e sua mulher.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 274.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filha
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28
de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral