DECRETO N. 30.770, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel situado no subdistrito da Penha de França, distrito, município e comarca desta Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel situado à Praça Coronel Rodovalho n. 54, no subdistrito da Penha de França, distrito, município e comarca desta Capital, adquirido pela Fazenda do Estado por carta de adjudicação de 12-11-46, extraída dos autos de inventário dos bens deixados por Hildebrando Cantinho Cintra, o qual se processou pelo Cartório do 10.º Ofício da Família e das Sucessões, desta Capital, devidamente transcrita sob n. 16.948, fls. 288 do livro 3-K, no Registro de Imóveis da 12.ª  Circunscrição.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral