DECRETO N. 30.770, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel situado no subdistrito da Penha de França, distrito, município e comarca desta Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel situado à
Praça Coronel Rodovalho n. 54, no subdistrito da Penha de
França, distrito, município e comarca desta Capital,
adquirido pela Fazenda do Estado por carta de adjudicação
de 12-11-46, extraída dos autos de inventário dos bens
deixados por Hildebrando Cantinho Cintra, o qual se processou pelo
Cartório do 10.º Ofício da Família e das
Sucessões, desta Capital, devidamente transcrita sob n. 16.948,
fls. 288 do livro 3-K, no Registro de Imóveis da 12.ª
Circunscrição.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral