DECRETO N. 30.771, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Transfere da administração do Departamento de Zoologia da Secretaria da Agricultura para a do Departamento de Imigração e Colonização da mesma Secretaria, uma gleba de terras situada no distrito de Parelheiros, município e comarca da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração do Departamento de Zoologia da Secretaria da Agricultura para a do Departamento de Imigração e Colonização da mesma Secretaria, que a destinará ao serviço de colonização, uma gleba de terras reservada pelo decreto n. 14.906, de 1.º de agôsto de 1945, àquele Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.