DECRETO N. 30.772, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a incorporação ao patrimônio do Estado e destinada ao serviço de colonização do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura, de uma gleba de terras devolutas, situada na comarca de Itapetininga.
JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica incorporada ao patrimônio da Fazenda do Estado de São
Paulo, que a destinará ao serviço de
colonização do Departamento de Imigração e
ministração ficará, uma gleba de terras declarada
devoluta por sentença que transitou em julgado, transcrita sob
n. 10, no Cartório do Registro de Imóveis, da comarca de
Itapetininga, situada no município de São Miguel Arcanjo,
dessa comarca, com a área, divisas e confrontações
descritas no memorial e respectiva planta constantes do processo n.
32.480, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÃNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.