DECRETO N. 30.773, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a do Serviço Florestal do Estado, da Secretaria da Agricultura, uma gleba de terras situada nas comarcas de São Bernardo do Campo e Santos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a do Serviço Florestal do Estado, da Secretaria da Agricultura, que a destinará à conservação da flora e fauna, nos têrmos do disposto no artigo 3.º, letra "c", do decreto-lei n. 14.916, de 6 de agôsto de 1945, uma gleba de terras declarada devoluta por sentença, que transitou em julgado, devidamente registrada sob número 19, da comarca de Santos, com a área de 3.118 ha. e 40a., descrita no memorial e respectiva planta constantes do processo n. 32.480, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.