DECRETO N. 30.774, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a incorporação ao patrimônio do Estado e destinada ao serviço de colonização do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura, de nove glebas de terras devolutas, situadas na comarca de Itapetininga.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incorporadas ao patrimônio da Fazenda do Estado de São Paulo, que as destinará ao serviço de colonização do Departamento de Imigração e Colonização, da  Secretaria da Agricultura, sob cuja administração ficarão, as glebas de terras ns. 5, 6, 66, 72, 30, 23, 7, 19 e 54, declaradas devolutas por sentença que transitou em julgado, transcrita sob n. 6, da comarca de Itapetininga, situadas no município de São Miguel Arcanjo, dessa comarca, com a áreas, divisas e confrontações descritas nos memoriais e respectivas plantas, constantes do processo n. 32.480, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.