DECRETO N. 30.775, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a incorporação ao patrimônio do Estado e destinada ao serviço de colonização do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura, de uma gleba de terras devolutas, situada na comarca de Sorocaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada ao patrimônio da Fazenda do Estado de São Paulo, que a destinará ao serviço de colonização do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura, sob cuja administração,  ficará, uma bleba de terras declaradas devolutas por sentença que transitou em julgado, transcrita sob n. 8.400, comarca de Sorocaba, situada nessa comarca, com a área de 7.329,48 m2, divisas e confrontações descritas no memorial e respectiva planta constantes do processo n. 32.480, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.