DECRETO N. 30.776, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada ao patrimonio da Fazenda do Estado de São
Paulo, que a destinará ao serviço de colonização do Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria da Agricultura, sob cuja administração,
ficará, uma bleba de terras declaradas devolutas por sentença que
transitou em julgado, transcrita sob n. 5.533, comarca de Capão Bonito, situada
nessa comarca, com a área de 698 na. 17 a.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.