DECRETO N. 30.777,
DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a incorporação ao patrimônio do Estado e
destinada ao serviço de colonização do Departamento de Imigração e Colonização,
da Secretaria da Agricultura, de uma gleba de terras devolutas, situada na
comarca de Santos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada ao patrimonio da Fazenda do
Estado de São
Paulo, que a destinará ao serviço de
colonização do Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria da Agricultura, sob cuja
administração,
ficará, uma bleba de terras declaradas devolutas por
sentença que
transitou em julgado, transcrita na ação
descriminatória do 12.º o perimetro de Iguape, com a
área de 1.421 ha. 36 a.,
divisas e confrontações descritas no memorial e
respectiva planta constantes do
processo n. 32.480, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.