JÂNIO QUADRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada ao patrimônio da Fazenda do Estado
de São Paulo, que a destinará ao serviço de colonização do Departamento
de Imigração e Colonização, de Secretaria da Agricultura, sob cuja
administração ficará, uma gleba de terras declarada devoluta por sentença que
transitou em julgado, transcrita sob n. 7776, da comarca de Sorocabana, situada
nessa comarca, com a área de
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral