DECRETO N. 30.780, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a incorporação ao patrimônio do Estado e declara reservada à conservação da flora e fauna, uma gleba de terras devolutas, situada na comarca de Santos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada ao patrimonio da Fazenda do Estado de São Paulo, reservada à conservação da flora e fauna, nos têrmos do disposto no art. 3.º, letra "c", do decreto -  lei n. 14.916, de 6 de agôsto de 1945, uma gleba de terras declarada devoluta por sentença que transitou em julgado, na ação descriminatória do 12.º perimetro de Iguape, situada na cabeceira do Rio Lourencinho, a qual ficará sob a guarda e administração do Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, com a área de 4.330 ha. 80 a., divisas e confrontações descritas no memorial e respectiva planta constantes do processo n. 32.480, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral