DECRETO N. 30.780, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe
sôbre a incorporação ao patrimônio do Estado e declara
reservada à conservação da flora e fauna, uma
gleba de terras devolutas, situada na comarca de Santos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica incorporada ao patrimonio da Fazenda do Estado de São
Paulo, reservada à conservação da flora e fauna,
nos têrmos do disposto no art. 3.º, letra "c", do decreto -
lei n. 14.916, de 6 de agôsto de 1945, uma gleba de terras
declarada devoluta por sentença que transitou em julgado, na
ação descriminatória do 12.º perimetro de
Iguape, situada na cabeceira do Rio Lourencinho, a qual ficará
sob a guarda e administração do Serviço Florestal,
da Secretaria da Agricultura, com a área de 4.330 ha. 80 a.,
divisas e confrontações descritas no memorial e
respectiva planta constantes do processo n. 32.480, da Procuradoria do
Patrimonio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral