DECRETO N. 30.781, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a incorporação ao patrimônio do Estado e declara reservada à conservação da flora e fauna, uma gleba de terras devolutas, situada no município de Natividade da Serra, comarca de São Luiz do Paraitinga.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporado ao patrimônio da Fazenda do Estado de São
Paulo, reservada à conservação da flora e fauna, nos têrmos do disposto no
artigo 3.º, letra "c", do decreto - lei n. 14.916, de 6 de agôsto de
1945, uma gleba de terras declarada devoluta por sentença que transitou em
julgado, na ação discriminatórias do 2.º perímetro de São Luiz do Paraitinga,
situada na encosta da Serra do Mar, a qual ficará sob a guarda e administração
do Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, com a área de
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral