DECRETO N. 30.781, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a incorporação ao patrimônio do Estado e declara reservada à conservação da flora e fauna, uma gleba de terras devolutas, situada no município de Natividade da Serra, comarca de São Luiz do Paraitinga.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporado ao patrimônio da Fazenda do Estado de São Paulo, reservada à conservação da flora e fauna, nos têrmos do disposto no artigo 3.º, letra "c", do decreto - lei n. 14.916, de 6 de agôsto de 1945, uma gleba de terras declarada devoluta por sentença que transitou em julgado, na ação discriminatórias do 2.º perímetro de São Luiz do Paraitinga, situada na encosta da Serra do Mar, a qual ficará sob a guarda e administração do Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, com a área de 2.415 ha. 16 a., divisas e confrontações descritas no memorial e respectiva planta constante do processo n. 32.480, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral