DECRETO
N. 30.785, DE 29 DE JANEIRO DE 1958
Confere
ao advogado Lourival Carvalhal o título de Servidor Emérito.
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando os relevantes serviços prestados ao Estado pelo bacharel Lourival
Carvalhal, na função de Advogado, em que, com dedicação, lealdade e
competência, sempre defendeu os interêsses da Fazenda;
Considerando, especialmente, que, na esfera das suas atribuições, teve, na
atualidade, relevante e profícua atuação na defesa das Reservas Florestais do
Estado, e
Considerando, afinal, que assim fez jús à merecida apotadoria que obteve por
contar mais de trinta anos de bons serviços públicos,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao de Lourival Carvalhal, Advogado do Estado, o
título de Servidor Emérito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral