DECRETO N. 30.786, DE 29 DE JANEIRO DE 1958
Acrescenta um parágrafo ao artigo 59 do Decreto n. 20.904, de 31 de outubro de 1951.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 59 do Decreto n. 20.904, de 31 de outubro de 1951, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo
único - A Juizo do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P.,
poderão ser concedidos empréstimos da modalidade referida
nêste artigo também aos funcionários do Montepio
Municipal de São Paulo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral