DECRETO N. 30.787, DE 29
DE JANEIRO DE 1958
Dispõe
sôbre admissão de extranumerários
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a
admitir nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E", combinado com o
artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias da citada Consolidação, com
aplicação da Norma Geral n. 16, de 19-10-1957, do
Departamento Estadual de Administração, e como
exceção ao disposto no Decreto n. 3 0.712, de 21 de janeiro
de 1958, os srs. Aparecida Antonio da Silva, Cacilda Felicio, Maria
Aparecida Corrêa, Eurides de Almeida Burssone, Antonio Cruz,
Etelvina Soares de Oliveira e Conceição V. Souza para,
como extranumerárias diaristas, referência 13, exercerem,
na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, as funções
de Servente, nos claros decorrentes das dispensas de Luiz Esteca,
Conceição Doroti Bueno Brandão, Oswaldina da Silva
Granja, Wanda Machado, Benedito Marcondes, Izabel Ozorio Pita e Octavio
dos Santos, correndo a despesa por verba própria do
orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29
de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 30.787, DE 29 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ..., " as Sras. Aparecida Antonio Silva, Cacilda Felício, Maria Aparecida
Corrêa, Eurides de Almeida Burssone, Antonia de Arruda Moraes Cruz, Etelvina
Soares de Oliveira e Conceição Vieira de Souza para,"...
Leia-se:
Artigo 1.º - ...", as Sras. Aparecida Antonio Silva, Cacilda Felício, Maria Aparecida
Correia, Eurydes de Almeida Bursone, Antonio de Arruda Moraes
Cruz, Etelvina Silveira de Oliveira e Conceição Vieira de
Souza para,"...