DECRETO N. 30.787, DE 29 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, com aplicação da Norma Geral n. 16,  de 19-10-1957, do Departamento Estadual de Administração, e como exceção ao disposto no Decreto n. 3 0.712, de 21 de janeiro de 1958, os srs. Aparecida Antonio da Silva, Cacilda Felicio, Maria Aparecida Corrêa, Eurides de Almeida Burssone, Antonio Cruz, Etelvina Soares de Oliveira e Conceição V. Souza para, como extranumerárias diaristas, referência 13, exercerem, na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, as funções de Servente, nos claros decorrentes das dispensas de Luiz Esteca, Conceição Doroti Bueno Brandão, Oswaldina da Silva Granja, Wanda Machado, Benedito Marcondes, Izabel Ozorio Pita e Octavio dos Santos, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro  de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral


DECRETO N. 30.787, DE 29 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - ...,
" as Sras. Aparecida Antonio Silva, Cacilda Felício, Maria Aparecida Corrêa, Eurides de Almeida Burssone, Antonia de Arruda Moraes Cruz, Etelvina Soares de Oliveira e Conceição Vieira de Souza para,"...
Leia-se:
Artigo 1.º - ...", as Sras. Aparecida Antonio Silva, Cacilda Felício, Maria Aparecida Correia, Eurydes de Almeida Bursone, Antonio de Arruda 
Moraes Cruz, Etelvina Silveira de Oliveira e Conceição Vieira de Souza para,"...