DECRETO N. 30.788 DE 30 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de pessoal para atender a serviçoes
inadiaveis da Secretaria da Fazenda.
Decreta:
Artigo.1º
- Fica a Secretaria da Fazenda autorizada nos têrmos do item VI, do
antigo 2.º do decreto n. 29.620, de 9 de setenbro de 1957,
revigorando pelo decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir
8 (oito) estranumerários mensalistas na seguinte
distribuição:
2 (dois) exatores, referêrencia 27
4 ( quatro) escriturarios, referencia 22
2 (dois) servente-contínuo-porteiro, referência 16.
Artigo 2.º -
As admissões autorizadas no presentes decreto observarão
o disposto no item IV, do artigo 5.º das
Disposições Transitórias da "CLE".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigot na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno dos Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS.
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral