JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a exploração dos Serviços
de "Ferry-Boat" entre Santos-Guarujá e Guarujá-Bertioga,
fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a elevar as taxas
de pedágio, de acôrdo com as tabelas anexas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de fevereiro do corrente ano.
Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estadodos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.