DECRETO N. 30.793, DE 30 DE JANEIRO DE 1958
Dispôe sôbre
desapropriação de imóvel situado nesta Capital,
destinado ao funcionamento do grupo escolar "D. Pedro I".
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 8.º do decreto-lei federal n. 3.365 de
21 de junho de 1.914,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou "judicial, o
prédio n. 617 da rua Dona Leopoldina, subdistrito do Ipiranga,
munícipio e comarca da Capital, medindo o terreno 23 metros de
frente por 32,30 metros, aproximadamente da frente aos fundos,
que consta pertencer a Antonio Marques ou Sucessores necessário
ao funcionamento do grupo escolar "D. Pedro I".
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto
lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão pela
verba consignada no orçamento do Estado sob n. 280.8.80.2 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 30 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.