DECRETO N. 30.793, DE 30 DE JANEIRO DE 1958

 
Dispôe sôbre desapropriação de imóvel situado nesta Capital, destinado ao funcionamento do grupo escolar "D. Pedro I".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 8.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1.914,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada  de utilidade pública, a fim de ser desapropriado  pela Fazenda do Estado, por via amigável ou "judicial, o prédio n. 617 da rua Dona Leopoldina, subdistrito do Ipiranga, munícipio e comarca da Capital, medindo o terreno 23 metros de frente por 32,30 metros,  aproximadamente da frente aos fundos, que consta pertencer a Antonio Marques ou Sucessores necessário ao funcionamento do grupo escolar "D. Pedro I".
Artigo 2.º  - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pela verba consignada no orçamento do Estado sob n. 280.8.80.2 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 30 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.