DECRETO N. 30.795, DE 30 DE JANEIRO DE 1958

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o que dispõe o artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1958, anexo a êste decreto:

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

RECEITA GERAL

DESPESA GERAL