DECRETO N. 30.796, DE 30 DE JANEIRO DE 1958
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos da Cidade.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 2.º, da Lei n.
3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos da Cidade", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral