DECRETO N. 30.797, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos de Tesoureiros, da Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
1.º - No Instituto Agronômico, 1 (um) do Padrão "S", lotado no Serviço Florestal e ocupado pelo senhor Benatti.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do ocupante no cargo de Tesoureiro, Padrão "S", e do eventual ocupante do cargo de Tesoureiro, Padrão "Q", correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Serviço Florestal e Instituto Agronômico, respectivamente, mediante atestados de frequência que serão encaminhados reciprocamente pelas repartições mencionadas.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.