DECRETO N. 30.797, DE 31 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam relotados os seguintes cargos de Tesoureiros, da Tabela II da
Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura:
1.º - No Instituto
Agronômico, 1 (um) do Padrão "S", lotado no Serviço
Florestal e ocupado pelo senhor Benatti.
Artigo 2.º
- No corrente exercício, os vencimentos do ocupante no cargo de
Tesoureiro, Padrão "S", e do eventual ocupante do cargo de
Tesoureiro, Padrão "Q", correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas aos
Serviço Florestal e Instituto Agronômico, respectivamente,
mediante atestados de frequência que serão encaminhados
reciprocamente pelas repartições mencionadas.
Artigo 3.º
- O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.