DECRETO N. 30.798, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º, da "C.L.E", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, como medida de exceção ao disposto no Dec. n. 3 0.712 de 1958, os srs. Pedro Lima, Antonio Custódio Dias. José Ghiraldini, Maria de Lourdes Arruda e Oswaldo Ferreira  da Silva para, como extranumerários diaristas, referência 13, exercerem as funções de Serviçais, no Departamento de Educação Física e Esportes, nos claros Provenientes das dispensas de Aristodemo Azzolini, Vicente Clementino, Luiz Danieli, Daniel Dias Ferreira e Maria Aparecida Ferreira, respectivamente, correndo a despesa por verba própria daquêle Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos  31 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 30.798, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - ...", os srs. Pedro Lima, Antonio Custódio Dias, José Ghiraldini, Maria de Lourdes Arruda e Oswaldo Ferreira da Silva para, " ...
Leia-se:
Artigo 1.º - ...", os srs. Pedro Lima da Silva, Antonio Custódio Dias, José Edgard Ghiraldini, Maria de Lourdes Arruda e Oswaldo Ferreira da Silva para," ...


DECRETO N. 30.798, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
despesas de ..... e Maria Aparecida Ferreira, ......
Leia-se:
despesas de ...... e Antonio Luiz dos Santos, .......