DECRETO N. 30.799, DE 31 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.",
combinado com o artigo 5.º ítem IV, das
Disposições Transitórias da citada
Consolidação, com medida de exeção ao
disposto no Decreto n. 3 0.712, de 21-1-1958, de d. Maria Regina Aranha
Lia para, como extranumerário mensalista, referência 22,
exercer, na referida Faculdade, as funções de
Escriturário, no claro proveniente da dispensa de Milton Justino
Marasca, correndo a despesa por verba própria do
orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.