DECRETO N. 30.799, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º ítem IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, com medida de exeção ao disposto no Decreto n. 3 0.712, de 21-1-1958, de d. Maria Regina Aranha Lia para, como extranumerário mensalista, referência 22, exercer, na referida Faculdade, as funções de Escriturário, no claro proveniente da dispensa de Milton Justino Marasca, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.