DECRETO N. 30.800, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estatística do Estado de São Paulo a admitir extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADOD E SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estatística do Estado de São Paulo autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 9.º da C.L.E., combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias da citada Consolidação, e como exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a Sra. Salomé Ferras, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante salário da referência "16", em claro decorrente da dispensa de Paulo Ribeiro Brasil, por decreto de 16, publicado no Diário Oficial de 17-5-57, retificado pelo decreto de 16, publicado no Diário Oficial de 17-9-57, onerando a despesa, nêste exercício, a verba 11, alínea 101 - Mensalistas do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral