DECRETO N. 30.800, DE 31 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estatística do Estado de São Paulo a admitir
extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADOD E SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estatística do Estado de São Paulo
autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 9.º da C.L.E., combinado com o
artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias da citada Consolidação, e como
exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a Sra. Salomé Ferras,
para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante
salário da referência "16", em claro decorrente da dispensa de Paulo
Ribeiro Brasil, por decreto de 16, publicado no Diário Oficial de 17-5-57,
retificado pelo decreto de 16, publicado no Diário Oficial de 17-9-57, onerando
a despesa, nêste exercício, a verba 11, alínea 101 - Mensalistas do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 31 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral