DECRETO N. 30.803, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.334, de 10-12-1957, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.334, de 10.12.1957, que admitiu d. Ramona Ritti de Lima para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Barão de Franca", em Franca, em claro da dispensa de Antonio Fristachi, por ato de 9, publicado a 10.ll.57, e que dispensou das funções de Serviçal, do referido estabelecimento, a partir da data em que assumir o novo exercício.
Artigo 2.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 d. Ramona Ritti de Lima para exercer como extranumerário diarista, funções do Servente, no Grupo Escolar "Barão de Franca", em Franca, em claro da dispensa de Antonio Fristachi, por ato de 9, publicado a 10.11.1957, ficando dispensada das funções de Serviçal, do referida estabelecimento, a partir da data em que assumir o novo exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral