DECRETO N. 30.804, DE 31 DE JANEIRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.557, de 30-12-1957, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.557, de 30.12.1957, que
admitiu d. Maria Marcondes, para exercer, como extranumerário diarista, funções
de Servente, no Grupo Escolar de Uchôa, em claro da dispensa de Catarina
Jacinta Camelini, por ato de 31.3.1955.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620,
de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, (cento e sessenta e três cruzeiros
e trinta centavos), d. Maria Marcondes para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar de Uchôa, em claro da dispensa
de Catarina Jacinta Camalini, por ato de 31.3.1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 31 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.