DECRETO N. 30.806, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominação "Francisco Pio Benguella", em Regente Feijó, o Grupo Escolar do Distrito do Espigão, no mesmo município, ficando sem efeito a denominação de "Vereador Deraldo Mirando dos Reis", dada anteriormente, pelo Decreto n. 19.167, de 8-2-1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.

DECRETO N. 30.806, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica denominação "Francisco Pio Benguella"...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica denominado "Francisco Pio Benguella"...