DECRETO N. 30.811, DE 31 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 2 6.782, de 16 de novembro de
1956,
considerando os fatos descritos no processo n. ...2.439|57, da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, que comprovam o ato de acentuado sentido
cívico, praticado com objetivo de salvamento de vida humana, com risco da
própria existência,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Soldado da Fôrça Pública do Estado, Gabriel
Ferreira a Medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3 .454, de 17
de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 31 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.