DECRETO N. 30.811, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 2 6.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando os fatos descritos no processo n. ...2.439|57, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, que comprovam o ato de acentuado sentido cívico, praticado com objetivo de salvamento de vida humana, com risco da própria existência,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Soldado da Fôrça Pública do Estado, Gabriel Ferreira a Medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3 .454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.