JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º
do Decreto n. 2 6.782, de 16 de novembro de 1956,
Considerando os fatos descritos no processo 2.439|57, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, que comprovam o ato
de acentuado sentido cívico, praticado com objetivo de
salvamento de vida humana com risco da própria existência,
Decreta:
Artigo único. - Fica
concedida ao cidadão Thomaz Ramas Ferreira a Medalha
"Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3 .454, de 17 de
agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral
DECRETO N. 30.812, DE 31 DE JANEIRO DE 1958
Retificação
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"
Onde se lê:
Artigo único - Fica concedida ao cidadão Thomaz Ramos Ferreira:
Leia-se:
Artigo único - Fica concedida ao cidadão Thomaz Ramos Pereira.