DECRETO N. 30.813, DE 31 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão do extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada
a admitir, nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o
artigo 5.º ítem IV, das Disposições
Transitórias da citada Consolidação, como medida
de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21-1-958,
o sr. Canuto do Santos para, como extranumerário mensalista,
referência 16, exercer, na Diretoria Geral da referida
Secretaria, as funções de servente, no claro proveniente
da dispensa de Etelmiro Luiz França, correndo a despesa por
verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.