DECRETO N. 30.814, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com
vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito
especial de Cr$ 441.896,00 (quatrocentos e quarenta e um mil,
oitocentos e noventa e seis cruzeiros), a fim de atender a tôdas
as despesas de viagem de dois engenheiros aos Estados Unidos da
América do Norte.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do "superavit" apurado no balanço relativo ao
exercício de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 1.º de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral