DECRETO N. 30.814, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 441.896,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros), a fim de atender a tôdas as despesas de viagem de dois engenheiros aos Estados Unidos da América do Norte.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço relativo ao exercício de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 1.º de fevereiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth,

Diretor Geral