DECRETO N. 30.815, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza a Diretoria de Aeroportos a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de construção e equipamento de aeroportos, a cargo da Diretoria de Aeroportos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Aeroportos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, autorizada a admitir na categoria de Pessoal para Obras 2 (dois) servidores para a função de Engenheiro, referência 38, pelo prazo de 1 (um) ano.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de fevereiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth,

Diretor Geral.