JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n.29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 2 7.301, de
22.1.157, combinado com o artigo 5.º, item IV das
Disposições Transitórias do referido Decreto, d.
Aura Mendes de Luzo, para exercer como extranumerário diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos), funções de
Servente, no Departamento de Educação, com
exercício no Ginásio Estadual de Itaberá, em claro
da dispensa de Maria Helena Silvério, por ato de 29.3.57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro.de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 30.817, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958
Retificação
Onde se lê:
d. Aura Mendes de Luzo
Leia-se:
d. Aura Mendes Souza.