DECRETO N. 30.818, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 2 9.620, de
9.9.57, e nos têrmos do artigo 5.º, item IV das disposições Transitórias do
referido Decreto, o sr. Antônio Zeliboni para exercer, como extranumerário
diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros
e trinta centavos), funções de Servente, no Ginásio Estadual de Pindorama, em
claro decorrente da dispensa de Luiz Almeida Slaes, por ato de 14.9.56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.