DECRETO N. 30.819, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n.29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301,
de 22.1.57, combinado com o artigo 5.º, item IV das
Disposições Transitórias do referido Decreto, o
sr. Miguel Torres dos Santos, para exercer como extranumerário
diarista, com o salário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trita centavos), funções de
Serventes, no Departamento de Educação, com
exercício no Ginásio Estadual de Taquarituba, em claro da
dispensa de Dorival Silva, por ato de 18.5.56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.