DECRETO N. 30.820, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, Waldemar Rodrigues Camargo, para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Taquarituba, em claro da dispensa de Haitson Viscardfi, por ato de 16-3-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral