DECRETO N. 30.821, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n.29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, d. Tereza Cabral de Freitas, para exercer como extranumerário-mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Taquarituba, em claro decorrente da dispensa de Ely Abud Zanetti, por ato de 25-5-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral