DECRETO N. 30.821, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n.29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto
n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das
Disposições Transitórias do referido Decreto, d.
Tereza Cabral de Freitas, para exercer como
extranumerário-mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Departamento de
Educação, com exercício no Ginásio Estadual
de Taquarituba, em claro decorrente da dispensa de Ely Abud Zanetti,
por ato de 25-5-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral