DECRETO N. 30.822, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitido, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das disposições transitórias do referido Decreto, o sr. Viriato Ferreira dos Santos para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Pindorama em claro decorrente da dispensa de Marcelo Saviani, por ato de 31-8-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.