DECRETO N. 30.822, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam admitido, como exceção ao disposto no Decreto n.
29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto
27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das
disposições transitórias do referido Decreto, o
sr. Viriato Ferreira dos Santos para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Ginásio
Estadual de Pindorama em claro decorrente da dispensa de Marcelo
Saviani, por ato de 31-8-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.