DECRETO N. 30.823, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620. de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item I V das Disposições Transitórias do referido Decreto o Sr. José Amaro Esteves, para exercer co mo extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário do Ginásio Estadual de Itaberá, em claro da dispensa de Sérgio Ronaldo Zorzeto, por ato de 6-456.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADOOS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral