DECRETO N. 30.825, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Santo Anastácio, necessário à instalação do
Posto de Sementes local.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim
de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 15.000,00 m2
(quinze mil metros quadrados), mais ou menos, situada ao lado da Vila
Oriente, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, necessária à
instalação do Posto de Sementes local, que consta pertencer aos
Herdeiros de Arthur Ramos da Silva Junior, com as seguintes
características e confrontações: 250,00 ms., em a, para a Estrada de
Ferro Sorocabana, 625,00 ms. ao lado da Estrada nova Ribeira dos
Índios, 735,00 ms. para o lado da Rua 13 de Maio e 206,00 ms. para o
lado da Rua Pedro de Toledo, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 9631-57 - DEMA - da Setaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
274.8.80.2.23.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiros Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro do 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral