DECRETO N. 30.827, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1958
Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito, município e
comarca de Botucatú, necessário às obras do Hospital para Tuberculosos,
em Rubião Junior.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 7.º do
Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que, para receber as águas pluviais do Hospital para
Tuberculosos, em Rubião Junior, há necessidade de se construir represa;
Considerando que os proprietários dos imóveis confinantes estão
levantando embaraços, inclusive judiciais à realização dessa obra
pública, sob alegação de possíveis danos futuros;
Considerando que o artigo 7.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, possibilita a declaração de utilidade pública, para o
fim de as autoridades administrativas ingressarem nos imóveis, à força,
se necessário, objetivando o levantamento e a fixação da área . a ser
desapropriada
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública uma área de
terreno de forma irregular, aproximadamente semi-circular, com
273.000,00 m2 (duzentos e setenta e três mil metros quadrados), situada
no distrito, município e comarca de Botucatu, necessária as obras do
Hospital para Tuberculosos, em Rubião Junior, que consta pertencer a
Antonio e Balmiro Butignoli, confrontando com imóvel de propriedade da
Fazenda do Estado, conforme planta F-24.486, anexa ao processo n.
18.502-58. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral