DECRETO N. 30.828, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1958

Confere ao Professor Francisco d'Auria, "post mortem'', o título de Servidor Emérito

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os relevantes serviços prestados pelo Professor Francisco d'Auria nas elevadas funções de Condor Geral da República, Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Contador Geral do Estado e Secretário das Finanças, da Municipalidade, sempre desempenhadas com dedicação, dignidade e competência exemplares;
Considerando, também, que, no exercício do Magistério público e particular, deu o melhor de seus esforços no sentido de introduzir, divulgar e aperfeiçoar métodos técnicos de Contabilidade publicando valiosa bibliografia sôbre o assunto; e
Considerando ainda, que não obstante alcançado pela aposentadoria compulsória, continuou prestando mentórios serviços ao Estado, como Membro destacado da "Comissão Mista de Encontro de Contas entre o Estado e a União".
Decreta:
Artigo 1.° - É conferido "post mortem", ao Professor Francisco d'Auria, o título de Servidor Emérito.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral