DECRETO N. 30.828, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1958
Confere ao Professor Francisco d'Auria, "post mortem'', o título de Servidor Emérito
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os relevantes serviços prestados pelo Professor Francisco
d'Auria nas elevadas funções de Condor Geral da República, Secretário
de Estado dos Negócios da Fazenda, Contador Geral do Estado e
Secretário das Finanças, da Municipalidade, sempre desempenhadas com
dedicação, dignidade e competência exemplares;
Considerando, também, que, no exercício do Magistério público e
particular, deu o melhor de seus esforços no sentido de introduzir,
divulgar e aperfeiçoar métodos técnicos de Contabilidade publicando
valiosa bibliografia sôbre o assunto; e
Considerando ainda, que não obstante alcançado pela aposentadoria
compulsória, continuou prestando mentórios serviços ao Estado, como
Membro destacado da "Comissão Mista de Encontro de Contas entre o
Estado e a União".
Decreta:
Artigo 1.° - É conferido "post mortem", ao Professor Francisco d'Auria, o título de Servidor Emérito.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral