DECRETO N. 30.830, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
a. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do referido Decreto, d. Zuleica Frateschi, para exercer
como extranumerário-mensalista, referência 22, funções de Escriturário,
do Instituto de Educação "Fernão Dias Pais" (Secção de Cerqueira
Cesar), na Capital, em claro da dispensa de João Garcia Miranda
Sobrinho, por ato de 11-5-56.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral