DECRETO N. 30.831, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto, d. Esmeralda Silveira Cintra, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Manoel da Nóbrega", (Secção da Casa Verde Alta), na Capital, em claro de João Baptista Peake de Mattos, dispensado por ato de 5-10-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 7 de fevereiro de 1958.  

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral